Regularização Fundiária: O que diz a Lei 13.465/2017?

A Lei nº 13.465, sancionada em 11 de julho de 2017, trouxe uma mudança bastante profunda na forma como o Brasil trata a regularização fundiária urbana e rural.

Solicitar Orçamento

A Lei nº 13.465, sancionada em 11 de julho de 2017, trouxe uma mudança bastante profunda na forma como o Brasil trata a regularização fundiária urbana e rural. Resultado da conversão da Medida Provisória nº 759/2016, a norma consolidou diretrizes, simplificou procedimentos e criou mecanismos mais eficientes para garantir o direito à moradia, o acesso à propriedade formal da terra e o cumprimento da função social da propriedade.

Com a nova legislação, o processo de regularização fundiária tornou-se mais ágil, menos burocrático e mais acessível, especialmente para famílias de baixa renda que vivem em assentamentos informais. Neste artigo, você entenderá os principais aspectos da Lei 13.465/2017, seus objetivos e como ela se aplica tanto em áreas urbanas quanto rurais.

1. Objetivo da lei 13.465/2017

O principal objetivo da Lei 13.465/2017 é estabelecer diretrizes e procedimentos para promover a regularização fundiária urbana (Reurb) e rural, ampliando o acesso à terra legalizada e combatendo a insegurança da posse em áreas ocupadas informalmente.

Ela busca garantir:

  • Segurança jurídica aos ocupantes;
  • Promoção da função social da propriedade;
  • Desenvolvimento ordenado de áreas urbanas e rurais;
  • Inclusão social e acesso à moradia digna;
  • Estímulo à titulação e ao registro de propriedades em cartório.

2. Reurb: Regularização Fundiária Urbana

Um dos principais pilares da Lei é a criação da Reurb — Regularização Fundiária Urbana, dividida em duas modalidades:

  • REURB-S (de Interesse Social): destinada a pessoas ou núcleos urbanos ocupados predominantemente por população de baixa renda. As regras aqui são mais flexíveis, e o poder público pode assumir os custos da regularização.
  • REURB-E (de Interesse Específico): voltada para áreas ocupadas por população que não se enquadra na categoria de baixa renda. Os custos são arcados pelos próprios interessados.

Essa divisão permite ao poder público estabelecer políticas diferenciadas conforme o perfil socioeconômico dos ocupantes, favorecendo a inclusão social e reduzindo desigualdades.

3. Instrumentos criados pela lei

A Lei 13.465/2017 introduz diversos instrumentos e mecanismos para facilitar a regularização:

  • CRF – Certidão de Regularização Fundiária: documento expedido pelo município que reconhece formalmente o assentamento como passível de regularização.
  • Projeto de Regularização Fundiária (PRF): elaborado por técnico habilitado, deve conter planta do parcelamento, memoriais descritivos, documentos jurídicos e pareceres ambientais (se necessário).
  • Demarcação urbanística: mecanismo que permite delimitar a área informal diretamente no cartório de registro de imóveis, dispensando a necessidade de procedimentos judiciais complexos.
  • Usucapião extrajudicial: a Lei reforça a possibilidade de reconhecimento da propriedade por meio de escritura pública feita em cartório, quando preenchidos os requisitos legais, sem a necessidade de processo judicial.

4. Titulação e legitimação da posse

Outro avanço da Lei 13.465/2017 é a criação de instrumentos para conceder o título de propriedade ou posse a quem ocupa o imóvel informalmente. Entre eles, destacam-se:

  • Legitimação fundiária: confere ao ocupante o direito de propriedade do imóvel, especialmente em áreas públicas ou não registradas. Pode ser usada para regularizar imóveis públicos ocupados por população de baixa renda.
  • Legitimação da posse: reconhece o direito à posse como primeiro passo para futura titulação da propriedade.

Esses mecanismos permitem que milhões de famílias que antes viviam sem segurança jurídica passem a ter acesso pleno à propriedade, podendo registrá-la, vendê-la, deixá-la como herança ou utilizá-la como garantia de crédito.

5. Participação do poder público e do setor privado

A Lei 13.465/2017 permite que tanto o poder público (municípios, estados, União) quanto interessados particulares iniciem o processo de regularização. Essa abertura é uma inovação importante, pois estimula a participação de diferentes agentes no ordenamento territorial.

O município tem papel central, devendo:

  • Analisar os pedidos;
  • Emitir o CRF;
  • Promover a urbanização da área;
  • Articular com cartórios de registro de imóveis e órgãos ambientais.

Por sua vez, o particular pode apresentar o Projeto de Regularização Fundiária por conta própria, inclusive contratando os profissionais responsáveis pelos estudos técnicos e documentos legais.

6. Regularização Fundiária rural

No meio rural, a Lei 13.465/2017 aumentou as possibilidades de titulação para pequenos produtores e ocupantes históricos de terras públicas, especialmente na Amazônia Legal.

Destaques:

  • Regularização de áreas ocupadas até 22 de julho de 2008;
  • Título definitivo para ocupantes que atendam aos critérios legais, inclusive com condições facilitadas de pagamento;
  • Dispensa de vistoria prévia para áreas de até 1.500 hectares, desde que cumpridos requisitos documentais;
  • Integração com o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Essas medidas buscam integrar milhões de famílias à economia formal e combater o desmatamento e o uso desordenado da terra por meio da segurança jurídica.

7. Impactos da lei

Desde sua promulgação, a Lei 13.465/2017 tem sido considerada um marco na política fundiária brasileira. Seus principais impactos incluem:

  • Aceleração de processos de regularização em favelas, ocupações e assentamentos;
  • Redução da judicialização de conflitos fundiários;
  • Incentivo à urbanização de áreas informais com acesso a infraestrutura básica;
  • Maior arrecadação municipal via IPTU e taxas de serviço;
  • Estímulo ao crédito imobiliário e à formalização patrimonial.

Para muitos cidadãos, a regularização fundiária proporcionada pela Lei representa a realização do sonho da casa própria com segurança legal, acesso a serviços e valorização do imóvel.

Tucujus Ambiental: empresa especializada em regularização fundiária

A Tucujus Ambiental é uma empresa brasileira especializada em soluções ambientais e fundiárias, oferecendo serviços como regularização fundiária, licenciamento ambiental, georreferenciamento de imóveis rurais e mapeamentos geoespaciais. Com uma equipe multidisciplinar composta por engenheiros, geógrafos e especialistas em meio ambiente, a empresa atua em conformidade com as legislações vigentes, como a Lei nº 13.465/2017, que regulamenta a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), e as normas técnicas da ABNT, como a NBR 13133, que orienta os procedimentos de levantamentos topográficos. A Tucujus Ambiental atende clientes de diversos setores, incluindo prefeituras, empresas privadas e produtores rurais, oferecendo soluções personalizadas que aliam tecnologia de ponta, como o uso de drones para mapeamento aéreo, à expertise técnica, garantindo precisão, agilidade e segurança em seus projetos.

Entre em contato e encontre sua empresa de regularização fundiária agora mesmo!

Regiões de atendimento

Principais cidades e regiões do Brasil onde a Tucujus Ambiental presta atendimento para Regularização Fundiária: O que diz a Lei 13.465/2017?.

  • Acrelândia
  • Assis Brasil
  • Brasiléia
  • Bujari
  • Capixaba
  • Cruzeiro do Sul
  • Epitaciolândia
  • Feijó
  • Jordão
  • Mâncio Lima
  • Manoel Urbano
  • Marechal Thaumaturgo
  • Plácido de Castro
  • Porto Acre
  • Porto Walter
  • Rio Branco
  • Rodrigues Alves
  • Santa Rosa do Purus
  • Sena Madureira
  • Senador Guiomard
  • Tarauacá
  • Xapuri

FALE CONOSCO

Solicite seu levantamento

Transformamos dados em decisões seguras com tecnologia, experiência e acompanhamento técnico completo.

CTA