Levantamento topográfico georreferenciado e INCRA: como estão relacionados?

Levantamento topográfico georreferenciado é exigência do INCRA para registro de imóveis rurais garantindo precisão legalidade e segurança fundiária.

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O levantamento topográfico georreferenciado tornou-se parte essencial de processos fundiários no Brasil, especialmente quando se trata da regularização de imóveis rurais. Essa exigência está diretamente ligada ao INCRA — Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — órgão responsável pela normatização do georreferenciamento de imóveis rurais em território nacional.

Mas, afinal, qual é a relação entre o levantamento topográfico georreferenciado e o INCRA? Como funciona esse processo? Quais imóveis precisam ser georreferenciados? Neste artigo, vamos esclarecer esses pontos e mostrar por que essa exigência é tão importante para a regularização fundiária e o desenvolvimento do meio rural.

O que é levantamento topográfico georreferenciado?

O levantamento topográfico georreferenciado consiste na medição precisa dos limites e características de um imóvel, com vinculação a um sistema de coordenadas geográficas reconhecido oficialmente. Cada ponto do terreno é registrado com latitude, longitude e altitude, permitindo a sua exata localização no espaço terrestre.

Essa medição é realizada com o auxílio de tecnologias como receptores GNSS (GPS de alta precisão), estação total e, em alguns casos, drones. O objetivo é garantir que os dados topográficos estejam em conformidade com padrões técnicos estabelecidos, como o sistema geodésico brasileiro SIRGAS 2000.

Esse tipo de levantamento é essencial para evitar sobreposições de áreas, disputas por limites e imprecisões em documentos de registro.

O papel do INCRA no georreferenciamento

O INCRA é o órgão responsável por estabelecer as diretrizes técnicas e legais para o georreferenciamento de imóveis rurais no Brasil. Desde a publicação da Lei nº 10.267/2001, tornou-se obrigatório que todos os imóveis rurais com área superior a determinado limite sejam georreferenciados para que possam ser transferidos, desmembrados ou registrados em cartório.

Essa exigência foi implementada como uma forma de:

  • Garantir maior controle sobre a malha fundiária nacional
  • Evitar fraudes e sobreposição de áreas
  • Promover a regularização fundiária e ambiental
  • Integrar os dados com o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR)

Portanto, a relação entre o levantamento topográfico georreferenciado e o INCRA é direta e normativa: o órgão exige esse tipo de medição como condição para registro legal de imóveis rurais.

Quando o levantamento topográfico georreferenciado é obrigatório?

A obrigatoriedade do levantamento topográfico georreferenciado é definida conforme o tamanho do imóvel rural. Desde 2003, o processo de georreferenciamento foi escalonado com prazos para que os proprietários realizassem a regularização, começando por áreas maiores e, com o tempo, abrangendo propriedades menores.

Hoje, todo imóvel rural que será objeto de:

  • Transferência de domínio (compra e venda)
  • Desmembramento ou remembramento
  • Retificação de área
  • Inventário e partilha de bens
  • Registro no cartório de imóveis

deve apresentar um levantamento topográfico georreferenciado aprovado pelo INCRA.

Além disso, mesmo em situações que não envolvam transferência imediata, recomenda-se que o proprietário mantenha o georreferenciamento atualizado, pois ele pode ser exigido para emissão de documentos como CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) e para acesso a créditos rurais.

Como funciona o processo de georreferenciamento junto ao INCRA?

O processo de georreferenciamento de um imóvel rural junto ao INCRA segue uma sequência técnica e administrativa. A seguir, explicamos como ele ocorre na prática:

1. Contratação de profissional habilitado

O primeiro passo é contratar um profissional técnico (engenheiro agrimensor ou técnico em geomensura) habilitado pelo CREA. Esse profissional será responsável por executar o levantamento topográfico georreferenciado do imóvel rural.

2. Execução do levantamento em campo

Com o uso de receptores GNSS de alta precisão, o técnico coleta os pontos que definem os vértices do imóvel. Esses dados são processados com base no sistema geodésico brasileiro (SIRGAS 2000), garantindo conformidade técnica.

O levantamento também deve identificar confrontantes, feições do terreno, benfeitorias, corpos d’água e demais elementos relevantes.

3. Elaboração do memorial descritivo e planta georreferenciada

Com os dados processados, são elaborados o memorial descritivo e a planta do imóvel, contendo todas as coordenadas dos vértices, áreas e demais informações exigidas. Esses documentos seguem os padrões definidos pelo INCRA.

4. Envio ao SIGEF

O SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária) é a plataforma do INCRA para recepção e validação dos dados. O técnico responsável envia os arquivos do levantamento topográfico georreferenciado para o sistema, que realiza a verificação automática de sobreposições, incoerências e conformidade técnica.

Caso esteja tudo correto, o sistema emite a certificação do georreferenciamento.

5. Registro em cartório

Com a certificação do INCRA em mãos, o proprietário pode dar prosseguimento ao registro ou regularização do imóvel no cartório de registro de imóveis competente. Esse registro terá validade jurídica plena.

Benefícios do levantamento topográfico georreferenciado para o produtor rural

Além de cumprir uma exigência legal, o levantamento topográfico georreferenciado traz benefícios importantes para o produtor rural:

  • Segurança jurídica sobre a extensão e limites da propriedade
  • Valorização do imóvel com documentação atualizada
  • Acesso a financiamentos e crédito rural
  • Facilidade em processos de herança ou divisão de bens
  • Evita disputas com vizinhos e sobreposição de áreas
  • Atende a exigências ambientais e fundiárias

Ao manter seu imóvel devidamente georreferenciado, o produtor rural garante que sua propriedade esteja em conformidade com as normas vigentes e pronta para qualquer movimentação legal ou comercial.

A importância de contar com uma empresa especializada

Dado o rigor técnico e legal do processo, é fundamental contar com uma empresa especializada em levantamento topográfico georreferenciado, que compreenda as exigências do INCRA e utilize os equipamentos adequados.

Empresas como a Tucujus Ambiental oferecem soluções completas, desde a coleta de dados em campo até a certificação final, garantindo agilidade, precisão e conformidade com a legislação.

Levantamento topográfico georreferenciado e INCRA caminham juntos na regularização fundiária

O levantamento topográfico georreferenciado é um requisito indispensável para a regularização de imóveis rurais no Brasil. Ele garante a precisão das informações territoriais e atende às normas do INCRA, órgão responsável por gerir e certificar o georreferenciamento de propriedades rurais.

Essa relação entre o levantamento técnico e a certificação institucional é o que confere segurança jurídica, valor de mercado e viabilidade legal aos imóveis no campo. Para o produtor rural, manter seu imóvel georreferenciado significa estar em dia com a legislação, prevenir problemas futuros e ter acesso a oportunidades de financiamento e desenvolvimento.

Regiões de atendimento

Principais cidades e regiões do Brasil onde a Tucujus Ambiental presta atendimento para Levantamento topográfico georreferenciado e INCRA: como estão relacionados?.

  • Acrelândia
  • Assis Brasil
  • Brasiléia
  • Bujari
  • Capixaba
  • Cruzeiro do Sul
  • Epitaciolândia
  • Feijó
  • Jordão
  • Mâncio Lima
  • Manoel Urbano
  • Marechal Thaumaturgo
  • Plácido de Castro
  • Porto Acre
  • Porto Walter
  • Rio Branco
  • Rodrigues Alves
  • Santa Rosa do Purus
  • Sena Madureira
  • Senador Guiomard
  • Tarauacá
  • Xapuri

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