
Levantamento topográfico georreferenciado e INCRA: como estão relacionados?
Levantamento topográfico georreferenciado é exigência do INCRA para registro de imóveis rurais garantindo precisão legalidade e segurança fundiária.
Solicitar OrçamentoO levantamento topográfico georreferenciado tornou-se parte essencial de processos fundiários no Brasil, especialmente quando se trata da regularização de imóveis rurais. Essa exigência está diretamente ligada ao INCRA — Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — órgão responsável pela normatização do georreferenciamento de imóveis rurais em território nacional.
Mas, afinal, qual é a relação entre o levantamento topográfico georreferenciado e o INCRA? Como funciona esse processo? Quais imóveis precisam ser georreferenciados? Neste artigo, vamos esclarecer esses pontos e mostrar por que essa exigência é tão importante para a regularização fundiária e o desenvolvimento do meio rural.
O que é levantamento topográfico georreferenciado?
O levantamento topográfico georreferenciado consiste na medição precisa dos limites e características de um imóvel, com vinculação a um sistema de coordenadas geográficas reconhecido oficialmente. Cada ponto do terreno é registrado com latitude, longitude e altitude, permitindo a sua exata localização no espaço terrestre.
Essa medição é realizada com o auxílio de tecnologias como receptores GNSS (GPS de alta precisão), estação total e, em alguns casos, drones. O objetivo é garantir que os dados topográficos estejam em conformidade com padrões técnicos estabelecidos, como o sistema geodésico brasileiro SIRGAS 2000.
Esse tipo de levantamento é essencial para evitar sobreposições de áreas, disputas por limites e imprecisões em documentos de registro.
O papel do INCRA no georreferenciamento
O INCRA é o órgão responsável por estabelecer as diretrizes técnicas e legais para o georreferenciamento de imóveis rurais no Brasil. Desde a publicação da Lei nº 10.267/2001, tornou-se obrigatório que todos os imóveis rurais com área superior a determinado limite sejam georreferenciados para que possam ser transferidos, desmembrados ou registrados em cartório.
Essa exigência foi implementada como uma forma de:
- Garantir maior controle sobre a malha fundiária nacional
- Evitar fraudes e sobreposição de áreas
- Promover a regularização fundiária e ambiental
- Integrar os dados com o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR)
Portanto, a relação entre o levantamento topográfico georreferenciado e o INCRA é direta e normativa: o órgão exige esse tipo de medição como condição para registro legal de imóveis rurais.
Quando o levantamento topográfico georreferenciado é obrigatório?
A obrigatoriedade do levantamento topográfico georreferenciado é definida conforme o tamanho do imóvel rural. Desde 2003, o processo de georreferenciamento foi escalonado com prazos para que os proprietários realizassem a regularização, começando por áreas maiores e, com o tempo, abrangendo propriedades menores.
Hoje, todo imóvel rural que será objeto de:
- Transferência de domínio (compra e venda)
- Desmembramento ou remembramento
- Retificação de área
- Inventário e partilha de bens
- Registro no cartório de imóveis
deve apresentar um levantamento topográfico georreferenciado aprovado pelo INCRA.
Além disso, mesmo em situações que não envolvam transferência imediata, recomenda-se que o proprietário mantenha o georreferenciamento atualizado, pois ele pode ser exigido para emissão de documentos como CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) e para acesso a créditos rurais.
Como funciona o processo de georreferenciamento junto ao INCRA?
O processo de georreferenciamento de um imóvel rural junto ao INCRA segue uma sequência técnica e administrativa. A seguir, explicamos como ele ocorre na prática:
1. Contratação de profissional habilitado
O primeiro passo é contratar um profissional técnico (engenheiro agrimensor ou técnico em geomensura) habilitado pelo CREA. Esse profissional será responsável por executar o levantamento topográfico georreferenciado do imóvel rural.
2. Execução do levantamento em campo
Com o uso de receptores GNSS de alta precisão, o técnico coleta os pontos que definem os vértices do imóvel. Esses dados são processados com base no sistema geodésico brasileiro (SIRGAS 2000), garantindo conformidade técnica.
O levantamento também deve identificar confrontantes, feições do terreno, benfeitorias, corpos d’água e demais elementos relevantes.
3. Elaboração do memorial descritivo e planta georreferenciada
Com os dados processados, são elaborados o memorial descritivo e a planta do imóvel, contendo todas as coordenadas dos vértices, áreas e demais informações exigidas. Esses documentos seguem os padrões definidos pelo INCRA.
4. Envio ao SIGEF
O SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária) é a plataforma do INCRA para recepção e validação dos dados. O técnico responsável envia os arquivos do levantamento topográfico georreferenciado para o sistema, que realiza a verificação automática de sobreposições, incoerências e conformidade técnica.
Caso esteja tudo correto, o sistema emite a certificação do georreferenciamento.
5. Registro em cartório
Com a certificação do INCRA em mãos, o proprietário pode dar prosseguimento ao registro ou regularização do imóvel no cartório de registro de imóveis competente. Esse registro terá validade jurídica plena.
Benefícios do levantamento topográfico georreferenciado para o produtor rural
Além de cumprir uma exigência legal, o levantamento topográfico georreferenciado traz benefícios importantes para o produtor rural:
- Segurança jurídica sobre a extensão e limites da propriedade
- Valorização do imóvel com documentação atualizada
- Acesso a financiamentos e crédito rural
- Facilidade em processos de herança ou divisão de bens
- Evita disputas com vizinhos e sobreposição de áreas
- Atende a exigências ambientais e fundiárias
Ao manter seu imóvel devidamente georreferenciado, o produtor rural garante que sua propriedade esteja em conformidade com as normas vigentes e pronta para qualquer movimentação legal ou comercial.
A importância de contar com uma empresa especializada
Dado o rigor técnico e legal do processo, é fundamental contar com uma empresa especializada em levantamento topográfico georreferenciado, que compreenda as exigências do INCRA e utilize os equipamentos adequados.
Empresas como a Tucujus Ambiental oferecem soluções completas, desde a coleta de dados em campo até a certificação final, garantindo agilidade, precisão e conformidade com a legislação.
Levantamento topográfico georreferenciado e INCRA caminham juntos na regularização fundiária
O levantamento topográfico georreferenciado é um requisito indispensável para a regularização de imóveis rurais no Brasil. Ele garante a precisão das informações territoriais e atende às normas do INCRA, órgão responsável por gerir e certificar o georreferenciamento de propriedades rurais.
Essa relação entre o levantamento técnico e a certificação institucional é o que confere segurança jurídica, valor de mercado e viabilidade legal aos imóveis no campo. Para o produtor rural, manter seu imóvel georreferenciado significa estar em dia com a legislação, prevenir problemas futuros e ter acesso a oportunidades de financiamento e desenvolvimento.
Regiões de atendimento
Principais cidades e regiões do Brasil onde a Tucujus Ambiental presta atendimento para Levantamento topográfico georreferenciado e INCRA: como estão relacionados?.
- Acrelândia
- Assis Brasil
- Brasiléia
- Bujari
- Capixaba
- Cruzeiro do Sul
- Epitaciolândia
- Feijó
- Jordão
- Mâncio Lima
- Manoel Urbano
- Marechal Thaumaturgo
- Plácido de Castro
- Porto Acre
- Porto Walter
- Rio Branco
- Rodrigues Alves
- Santa Rosa do Purus
- Sena Madureira
- Senador Guiomard
- Tarauacá
- Xapuri